Quando a demência compromete decisões financeiras, a família pode precisar de curatela ou de tomada de decisão apoiada. Entenda o que mudou na lei e como o laudo neuropsicológico contribui.
Quando uma doença como a demência compromete a capacidade de cuidar das finanças e de assinar contratos, a família pode precisar pedir na Justiça a curatela, antes chamada de interdição. Desde a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, a curatela é uma medida excepcional e limitada, e existe uma alternativa menos restritiva, a tomada de decisão apoiada. A avaliação neuropsicológica ajuda a documentar quais capacidades estão preservadas e quais estão comprometidas.
O que é a Curatela
É uma medida judicial em que o juiz nomeia um curador para praticar determinados atos pela pessoa. Pela legislação atual, a curatela deve ser proporcional às necessidades de cada caso, dura o menor tempo possível e afeta principalmente atos de natureza patrimonial e negocial, como movimentar contas, vender bens e assinar contratos. Direitos como votar, casar e decidir sobre o próprio corpo não são retirados automaticamente.
Tomada de Decisão Apoiada
É uma alternativa para quem ainda consegue decidir, mas precisa de ajuda. A própria pessoa escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões, e o acordo é homologado pelo juiz. Em fases iniciais de declínio cognitivo, pode ser o caminho mais adequado, porque preserva a autonomia.
Quando a Família Deve Pensar Nisso
- O idoso cai em golpes ou faz gastos e empréstimos incompatíveis com sua realidade
- Não consegue mais administrar contas e benefícios
- Assina documentos sem compreender o conteúdo
- Há risco de perda de patrimônio ou de exploração financeira
Qual o Papel do Laudo Neuropsicológico
No processo, o juiz determina uma perícia, e o perito é nomeado pela Justiça. O laudo neuropsicológico feito antes pode acompanhar o pedido e contribuir com informações técnicas sobre memória, atenção, raciocínio, julgamento e capacidade de compreender e decidir, em comparação com o esperado para a idade e a escolaridade. Ele ajuda a mostrar não só o que está comprometido, mas também o que está preservado, o que é essencial para que a medida seja proporcional. Veja o artigo sobre laudo neuropsicológico.
Cuidados Importantes
- A decisão deve proteger a pessoa, e não apenas facilitar a vida da família
- Sempre que possível, o idoso deve ser ouvido e participar das decisões
- Conflitos familiares devem ser tratados com cuidado, com orientação jurídica
- O processo exige advogado ou Defensoria Pública
Realizo avaliação neuropsicológica de idosos em Belo Horizonte, no bairro Planalto, com laudo dentro das normas do Conselho Federal de Psicologia.
Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica nem avaliação profissional individualizada.
Perguntas frequentes
O que é curatela de idoso?
É uma medida judicial em que o juiz nomeia um curador para praticar determinados atos pela pessoa, principalmente os de natureza patrimonial e negocial. Desde a Lei Brasileira de Inclusão, é uma medida excepcional e proporcional.
Qual a diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada?
Na curatela, o curador pratica atos pela pessoa. Na tomada de decisão apoiada, a própria pessoa escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la nas decisões, preservando sua autonomia.
O laudo neuropsicológico serve para o processo de curatela?
Ele pode acompanhar o pedido e contribuir com informações técnicas sobre as capacidades comprometidas e preservadas. No processo, o juiz também determina uma perícia com perito nomeado pela Justiça.
Quando pedir a curatela de um idoso com demência?
Quando a doença compromete a capacidade de administrar finanças e assinar documentos, com risco de golpes, gastos incompatíveis ou perda de patrimônio. A orientação de um advogado ou da Defensoria é necessária.




