Laudo, relatório, atestado, declaração e parecer psicológico: qual é a diferença
Saúde Mental

Laudo, relatório, atestado, declaração e parecer psicológico: qual é a diferença

Thiago C. Rodrigues

Psicólogo e neuropsicólogo · CRP 04/78676

6 min de leitura

Laudo, relatório, atestado, declaração e parecer psicológico não são a mesma coisa. Veja a diferença pela Resolução CFP 06/2019 e qual pedir.

Quem faz terapia ou avaliação psicológica costuma ouvir cinco palavras como se fossem sinônimos: laudo, relatório, atestado, declaração e parecer. Na psicologia, porém, cada uma é uma modalidade de documento com finalidade, conteúdo e limites próprios, definidos pela Resolução CFP nº 06/2019. Escolher o documento certo evita pedidos recusados e protege o sigilo de quem foi atendido.

Em resumo: a declaração registra comparecimento e informações objetivas, sem sintomas. O atestado certifica uma condição psicológica a partir de uma avaliação. O relatório descreve o trabalho realizado e não tem como finalidade produzir diagnóstico. O laudo é o resultado de uma avaliação psicológica. O parecer responde a uma consulta técnica e não decorre de avaliação ou intervenção.

Os cinco documentos lado a lado

DocumentoPara que serveO que não deve ter ou fazer
DeclaraçãoInformar comparecimento, tempo de acompanhamento, dias e horáriosRegistro de sintomas, situações ou estados psicológicos
Atestado psicológicoCertificar situação, estado ou funcionamento psicológico, a pedido, com base em avaliaçãoAtestar o que não foi verificado ou está fora da competência
Relatório psicológicoComunicar o trabalho feito, com orientações e encaminhamentosTer como finalidade produzir diagnóstico psicológico
Laudo psicológicoApresentar o resultado de uma avaliação psicológica para subsidiar decisõesSer emitido sem processo de avaliação
Parecer psicológicoResponder a uma questão técnica ou a documento questionadoSer fruto de avaliação ou intervenção feita pelo parecerista

A resolução ainda prevê o relatório multiprofissional, em que o psicólogo participa de uma equipe, e que segue regras próprias de sigilo e de registro. A tabela acima cobre as cinco modalidades mais procuradas por quem busca atendimento.

Essa distinção importa por três motivos. Primeiro, o documento errado pode ser recusado pela escola, empresa ou órgão que o pediu. Segundo, entregar mais informação do que a finalidade exige expõe dados sensíveis sem necessidade. Terceiro, a norma trata a inobservância das regras como questão ético-disciplinar para o profissional, o que explica por que um psicólogo cuidadoso pode recusar um pedido que não corresponda ao que foi realizado.

Declaração: o documento mais simples

A declaração registra, de forma objetiva e sucinta, informações sobre o serviço prestado: comparecimento da pessoa e de eventual acompanhante, acompanhamento realizado ou em curso, tempo e dias e horários. É o que se pede para justificar ausência em um compromisso ou apresentar à escola ou ao trabalho. Nela, segundo a norma, não há registro de sintomas, situações ou estados psicológicos. Também precisa constar a finalidade, que protege o profissional quanto ao uso posterior do documento.

Atestado: certifica uma condição

O atestado psicológico, ao contrário da declaração, resulta de uma avaliação psicológica. Segundo a resolução, certifica uma situação, estado ou funcionamento psicológico, e também pode comunicar condições mentais que incapacitem a pessoa, por exemplo para justificar faltas, afirmar aptidão para atividades específicas após avaliação ou solicitar afastamento. O psicólogo só pode atestar o que foi verificado no processo e que está dentro da sua competência.

Um cuidado: o texto comentado da norma observa que, quando o psicólogo percebe necessidade de afastamento por mais de quinze dias, a orientação, de acordo com a legislação brasileira, é encaminhar a pessoa ao INSS, onde a decisão é da perícia médica federal. Para um panorama do tema, veja Psicólogo pode dar atestado, laudo e diagnóstico?.

Relatório: descreve o trabalho realizado

O relatório psicológico é uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, que comunica a atuação profissional em processos de trabalho em andamento ou concluídos. Pode gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções, mas, segundo a norma, não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico. Costuma ser pedido por escolas, equipes de saúde ou outros profissionais que acompanham a pessoa.

Laudo: resultado de avaliação

O laudo psicológico responde a uma demanda por meio de um processo de avaliação, com procedimentos descritos e conclusão. Pode trazer diagnóstico, prognóstico e hipótese diagnóstica, dentro da competência do psicólogo. Se o foco for funcionamento cognitivo, o laudo é neuropsicológico; leia Laudo neuropsicológico: para que serve e o que contém e o artigo geral Laudo psicológico: o que é e como é feito.

Parecer: resposta a uma consulta

O parecer analisa tecnicamente uma questão-problema do campo psicológico ou documentos psicológicos questionados. Exige conhecimento específico do tema e pode ser indicativo ou conclusivo. Não resulta de avaliação ou intervenção feita pelo autor sobre a pessoa, por isso é mais comum em contextos como análise de um laudo em disputa do que em demandas individuais de atendimento.

Como escolher e o que esperar na entrega

Descreva ao psicólogo a finalidade do documento e deixe que ele indique a modalidade adequada. A norma prevê que o documento seja entregue ao beneficiário, ao responsável legal ou ao solicitante, com protocolo de entrega assinado, e que relatório e laudo sejam acompanhados de ao menos uma entrevista devolutiva. A guarda do documento e do material que o fundamentou é de no mínimo cinco anos.

Alguns exemplos ajudam a fixar a diferença:

  • justificar a ausência de ontem no trabalho por uma sessão: declaração;
  • comprovar para o médico ou a escola que há acompanhamento em curso, com orientações: relatório;
  • documentar o perfil cognitivo para orientar tratamento ou adaptações: laudo, após avaliação;
  • certificar aptidão ou condição psicológica após avaliação, por exigência de um órgão: atestado;
  • analisar tecnicamente um laudo já emitido por outro profissional: parecer.

Em todos os casos, o documento precisa corresponder ao que foi de fato realizado. Pedir um laudo que "diga que fiquei afastado" sem avaliação, por exemplo, não é algo que um profissional cuidadoso possa atender. E nenhum documento psicológico substitui o médico quando a exigência é médica, como ocorre em muitos afastamentos.

Se você precisa de um documento que descreva seu funcionamento psicológico ou cognitivo, posso conduzir uma avaliação neuropsicológica com laudo conforme a resolução. Se a necessidade é só de declaração do acompanhamento em terapia cognitivo-comportamental, isso é feito pelo documento próprio, sem detalhar conteúdo das sessões.

Este texto tem caráter informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre laudo e relatório psicológico?

O laudo é o resultado de um processo de avaliação psicológica e pode trazer diagnóstico ou hipótese diagnóstica. O relatório descreve o trabalho realizado, com orientações e encaminhamentos, e não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico. Ambos exigem entrevista devolutiva, segundo a Resolução CFP nº 06/2019.

A declaração psicológica pode informar o diagnóstico?

Não. A Resolução CFP nº 06/2019 proíbe o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração. Ela serve para informar comparecimento, tempo de acompanhamento, dias e horários, além da finalidade do documento. Para informações sobre o estado psicológico, o documento adequado é outro, como atestado ou relatório.

Psicólogo pode dar atestado de afastamento do trabalho?

A resolução prevê que o atestado psicológico pode ser usado para justificar faltas ou solicitar afastamento a partir de uma avaliação. Porém, para afastamentos acima de quinze dias, a orientação é encaminhar ao INSS, onde decide a perícia médica federal. A aceitação do atestado também depende da empresa e da legislação aplicável.

Quanto tempo o psicólogo guarda esses documentos?

Pela Resolução CFP nº 06/2019, os documentos escritos e o material que os fundamentou devem ser guardados por no mínimo cinco anos, em papel ou formato digital, podendo esse prazo ser ampliado por lei, decisão judicial ou circunstância específica. A responsabilidade é do psicólogo, em conjunto com a instituição, quando houver.

Referências

  1. CFP: Resolução CFP nº 06/2019 comentada, elaboração de documentos escritos pelo psicólogo (Conselho Federal de Psicologia, 2019)
  2. CFP: Publicada nova Resolução sobre elaboração de documentos escritos (Conselho Federal de Psicologia)

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