Psicólogo pode emitir atestado, laudo e diagnóstico psicológico, mas não receita remédio. Veja o que diz o CFP e como ficam o afastamento do trabalho e o INSS.
Sim. O psicólogo pode emitir atestado psicológico, laudo e os outros documentos previstos pela Resolução CFP nº 06/2019, e pode fazer diagnóstico psicológico. Ele não pode receitar remédio, e o atestado psicológico não obriga a empresa a abonar faltas: a aceitação depende do empregador e, para quem tem carteira assinada, afastamentos acima de 15 dias passam pela perícia médica do INSS.
Os 5 Documentos que o Psicólogo Pode Emitir
A Resolução CFP nº 06/2019 é a norma do Conselho Federal de Psicologia que regula os documentos escritos da profissão. Ela prevê cinco modalidades, cada uma com uma finalidade diferente.
Declaração
Registra informações objetivas sobre o atendimento: comparecimento, dias, horários e tempo de acompanhamento. É proibido incluir sintomas ou estados psicológicos. Serve, por exemplo, para comprovar que você esteve na sessão naquele horário.
Atestado psicológico
Certifica uma situação ou condição psicológica com base em avaliação psicológica. Pode justificar faltas e impedimentos, afirmar aptidão ou inaptidão para atividades específicas, como dirigir ou portar arma, e solicitar afastamento ou dispensa.
Relatório psicológico
Descreve o trabalho realizado, como uma psicoterapia, e pode trazer orientações, recomendações e encaminhamentos. Não tem como finalidade produzir diagnóstico. Existe também o relatório multiprofissional, escrito em conjunto com profissionais de outras áreas.
Laudo psicológico
É o resultado de um processo de avaliação psicológica e serve para subsidiar decisões. Pode conter diagnóstico, hipótese diagnóstica, prognóstico e sugestão de tratamento, e as referências científicas usadas são obrigatórias.
Parecer psicológico
É uma análise técnica que responde a uma dúvida do campo da Psicologia ou avalia outro documento psicológico. Não resulta de atendimento da pessoa, e sim de uma consulta a um profissional com competência no assunto.
Os documentos são entregues à pessoa atendida, ao responsável legal ou a quem solicitou. Para relatório e laudo, a norma exige ao menos uma entrevista devolutiva, em que o psicólogo explica o que está escrito.
Psicólogo Pode Dar Atestado de Afastamento do Trabalho?
Pode. O atestado psicológico pode indicar a necessidade de afastamento ou dispensa, desde que esteja fundamentado em avaliação psicológica registrada. A antiga Resolução CFP nº 015/1996, que tratava desse atestado, foi revogada pela Resolução CFP nº 06/2019, que hoje regula o tema.
A dúvida mais comum é se a empresa é obrigada a aceitar. A lei trabalhista que define como a doença é comprovada para justificar faltas (Lei 605/1949, artigo 6º) fala em atestado médico. Por isso, o próprio CFP orienta que cabe a cada organização decidir se aceita o atestado psicológico para abonar faltas. Justificar e abonar são coisas diferentes: a falta justificada pode exigir compensação, enquanto o abono dispensa esse dever, conforme as regras do contrato de trabalho ou da instituição.
- Até 15 dias: a validação do atestado psicológico fica a critério do empregador.
- Mais de 15 dias, para quem tem carteira assinada: o caminho é o INSS. O auxílio por incapacidade temporária exige que a incapacidade seja comprovada em perícia médica, e o pedido pela internet depende de atestado médico analisado por perito médico federal.
- Servidores públicos seguem as regras de licença do próprio estatuto.
- Em escola ou faculdade, o atestado pode justificar a ausência, e o abono depende das normas da instituição.
Na prática, quando o afastamento precisa ser longo ou a empresa exige documento médico, o cuidado costuma incluir também um psiquiatra ou clínico, sem que a psicoterapia seja interrompida.
Atestado com CID e Número de Dias
O uso da CID no atestado é facultativo e deve ocorrer apenas quando justificadamente necessário. Quando o código precisa constar, como em processos judiciais e trabalhistas, o CFP orienta pedir autorização por escrito da pessoa atendida, porque se trata de um dado sensível de saúde.
A norma não fixa um número mínimo de sessões nem um prazo máximo de dias. O que ela exige é que o psicólogo ateste somente o que verificou na avaliação e dentro da sua competência. Segundo o CFP, o atestado pode resultar da avaliação feita durante a psicoterapia, e cabe ao profissional julgar se já tem elementos suficientes para emiti-lo.
Psicólogo Pode Diagnosticar?
Sim, dentro da Psicologia. A Lei 4.119/1962, que regulamenta a profissão, coloca o diagnóstico psicológico entre as funções privativas do psicólogo, e a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) preserva expressamente as competências próprias da profissão. O laudo psicológico pode trazer diagnóstico ou hipótese diagnóstica, e o psicólogo pode usar a CID ou o DSM como referência, desde que com base técnica e científica.
Fica com o médico investigar causas físicas, pedir exames médicos e decidir sobre remédios. Veja as diferenças entre os profissionais em psicólogo, psiquiatra ou neuropsicólogo.
Psicólogo Pode Receitar Remédio?
Não. Psicólogo não prescreve medicamento de nenhum tipo, incluindo os de tarja preta. Quando o quadro pede remédio, o caminho é o psiquiatra, o neurologista ou outro médico. Psicoterapia e medicação podem andar juntas, cada uma com o seu profissional.
Psicólogo Pode Dar Laudo de Autismo e TDAH?
Pode emitir laudo psicológico que conclua que o perfil é compatível com transtorno do espectro autista (TEA) ou TDAH, quando realizou uma avaliação com esse objetivo. Esse costuma ser o papel da avaliação neuropsicológica, que combina entrevistas, escalas, observação e testes padronizados para examinar atenção, memória, funções executivas, linguagem e comportamento social. O resultado é um laudo neuropsicológico, que tem o título de laudo psicológico e segue a mesma resolução.
Há uma nuance importante. O diagnóstico desses quadros é clínico e costuma ser construído em conjunto: o médico descarta outras causas, avalia a necessidade de remédio e emite documentos que só ele pode assinar. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), por exemplo, é emitida mediante relatório médico com o código da CID, como determina a Lei 12.764/2012. Por isso, o laudo neuropsicológico costuma ser integrado à avaliação de um psiquiatra ou neurologista.
Faço avaliação neuropsicológica em Belo Horizonte, no bairro Planalto, e atendo adolescentes, adultos e idosos em psicoterapia, presencialmente ou online.
Este texto tem caráter informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.
Perguntas frequentes
psicólogo pode dar atestado de afastamento do trabalho?
Sim. O psicólogo pode emitir atestado psicológico indicando afastamento, desde que baseado em avaliação psicológica. Como a lei trabalhista fala em atestado médico para comprovar doença, cabe à empresa decidir se aceita, e afastamentos de mais de 15 dias de quem tem carteira assinada seguem para a perícia médica do INSS.
psicólogo pode dar atestado com cid?
Pode, mas o uso da CID é facultativo e só deve ocorrer quando justificadamente necessário, segundo a Resolução CFP nº 06/2019. Quando o código precisa constar, o CFP orienta pedir autorização por escrito da pessoa atendida.
psicólogo pode receitar remédio?
Não. Psicólogo não prescreve medicamentos de nenhum tipo. Quando há indicação de remédio, quem prescreve é o médico, como o psiquiatra ou o neurologista, e o tratamento pode ser feito junto com a psicoterapia.
psicólogo pode dar laudo de autismo?
O psicólogo pode emitir laudo psicológico com diagnóstico ou hipótese diagnóstica de autismo depois de uma avaliação psicológica ou neuropsicológica. Alguns direitos, como a Ciptea, exigem relatório médico com CID, por isso o laudo costuma ser integrado à avaliação de um psiquiatra ou neurologista.
Referências
- Conselho Federal de Psicologia: Resolução CFP nº 06/2019 comentada, orientações sobre elaboração de documentos escritos
- Conselho Federal de Psicologia: Manual orientativo de registro e elaboração de documentos psicológicos (2025)
- INSS: Auxílio por incapacidade temporária
- Planalto: Lei nº 12.764/2012, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista




