Vaga PcD em empresa: veja quem tem direito pela Lei de Cotas, quanto cada empresa deve reservar, o que o laudo precisa ter e como pedir adaptações.
Empresas com 100 ou mais empregados precisam reservar de 2% a 5% dos cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência, conforme o art. 93 da Lei 8.213/1991. Para ocupar essa vaga, você precisa se enquadrar como pessoa com deficiência e apresentar um laudo que descreva a condição e o impacto dela na sua vida, não apenas um CID.
Muita gente perde a vaga PcD não por falta de direito, mas por causa de um laudo incompleto.
O que diz a Lei de Cotas?
O art. 93 da Lei 8.213/1991 obriga a empresa com 100 ou mais empregados a preencher parte dos cargos com pessoas com deficiência habilitadas ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social. O percentual cresce com o tamanho da empresa:
- Até 200 empregados: 2%.
- De 201 a 500 empregados: 3%.
- De 501 a 1.000 empregados: 4%.
- De 1.001 empregados em diante: 5%.
Na prática, uma empresa com 300 empregados precisa de pelo menos 9 pessoas na cota. Para a reserva, conta só a contratação direta, e o aprendiz com deficiência fica fora do cálculo.
A lei também protege quem já foi contratado. O fim de um contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa sem motivo em contrato por prazo indeterminado só podem ocorrer depois que a empresa contratar outro trabalhador com deficiência ou reabilitado.
Quem tem direito à vaga PcD?
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) considera pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições. O foco não é só o diagnóstico, mas o impacto dele na vida real.
E o autismo?
A Lei 12.764/2012 diz que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por isso, adultos com TEA podem concorrer às vagas da cota, desde que comprovem o diagnóstico e o impacto funcional com um laudo consistente. Veja mais em autismo no adulto e vaga PcD.
E TDAH ou dislexia?
Em regra, esses diagnósticos sozinhos não enquadram a pessoa como PcD. O enquadramento depende de análise caso a caso do impacto funcional, e ter um CID no laudo não basta. Para essas condições, o caminho mais comum é combinar ajustes de rotina com a empresa.
O que o laudo para a empresa precisa ter?
A fiscalização do trabalho segue a Instrução Normativa MTP nº 2/2021. Ela pede um laudo feito por profissional de saúde de nível superior, de preferência com experiência na deficiência em questão ou em saúde do trabalho. Confira se o seu laudo tem:
- Sua identificação completa.
- Referência expressa ao enquadramento nos critérios da legislação.
- O tipo de deficiência.
- Descrição detalhada das alterações e das interferências funcionais que elas causam.
- Data, nome, número no conselho profissional e assinatura de quem emitiu.
- Sua concordância com a divulgação do laudo à fiscalização e a ciência do enquadramento na cota.
Para deficiência intelectual ou mental, a mesma norma exige avaliação intelectual ou mental especializada. Para deficiência auditiva, audiometria. Para deficiência visual, exame oftalmológico.
Laudo médico ou laudo psicológico?
Muitas empresas pedem laudo médico, e algumas têm modelo próprio. O laudo neuropsicológico não substitui o documento que a empresa exige, mas pode complementá-lo, mostrando com testes e escalas como a condição afeta atenção, memória, comunicação ou autonomia. Em concursos, as exigências costumam ser outras; veja o que o laudo PcD para concurso precisa ter.
Como funciona o processo seletivo PcD nas empresas?
Não existe um rito único. Em geral, a empresa abre vagas exclusivas ou afirmativas, pede o laudo na candidatura ou na admissão e faz entrevistas e exames admissionais como para qualquer candidato. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe discriminação por deficiência em todas as etapas, do recrutamento aos exames admissional e periódico, e também proíbe exigir aptidão plena.
Erros que mais atrapalham candidatos PcD
- Entregar laudo só com o CID, sem descrever limitações.
- Usar laudo antigo quando a empresa pede documento recente.
- Omitir a necessidade de ajustes e depois ter dificuldade sem ter pedido nada.
- Não guardar cópia dos exames que embasaram o laudo.
- Aceitar a vaga sem perguntar como é a rotina real do cargo.
Como se sair bem na entrevista?
- Leia a descrição da vaga e prepare exemplos concretos do que você já faz bem.
- Fale da deficiência de forma objetiva: o que ela muda e o que funciona para você.
- Pergunte sobre ambiente, ferramentas, metas e liderança, não só sobre salário.
- Se você tem TEA, pode pedir perguntas mais diretas ou um tempo para pensar antes de responder.
- Leve cópia do laudo e dos exames; você decide o quanto detalhar sobre sua saúde além disso.
Como pedir adaptações razoáveis?
Adaptação razoável é o ajuste necessário e adequado, sem ônus desproporcional, pedido caso a caso para que você trabalhe em igualdade de condições. A Lei Brasileira de Inclusão prevê a adaptação razoável no ambiente de trabalho e considera discriminação a recusa em oferecê-la.
Faça o pedido por escrito ao RH ou à liderança, explique a limitação e proponha soluções simples. Exemplos comuns:
- Fone com cancelamento de ruído ou mesa em área mais silenciosa.
- Instruções por escrito e prazos claros.
- Pausas curtas programadas.
- Ajuste de horário para consultas e terapias.
- Programas de leitura de tela, ampliação ou organização de tarefas.
Precisa de laudo para vaga PcD?
Faço avaliação neuropsicológica completa, com laudo psicológico detalhado para vagas PcD em empresas e concursos. O laudo descreve o perfil cognitivo e o impacto funcional da condição e pode complementar o laudo médico quando a empresa ou o edital exige documento médico. A decisão sobre o enquadramento continua sendo da empresa, da fiscalização ou da banca. Saiba como funciona a avaliação neuropsicológica.
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Este texto tem caráter informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.
Perguntas frequentes
empresa é obrigada a contratar pcd?
Sim, se tiver 100 ou mais empregados. O art. 93 da Lei 8.213/1991 exige que de 2% a 5% dos cargos sejam ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme o número de empregados.
autista pode concorrer a vaga pcd em empresa?
Sim. A Lei 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. É preciso apresentar laudo que comprove o diagnóstico e descreva o impacto funcional.
laudo pcd para empresa precisa ser médico?
A norma da fiscalização do trabalho fala em laudo de profissional de saúde de nível superior, mas muitas empresas pedem laudo médico ou modelo próprio. O laudo neuropsicológico complementa esse documento, sem substituir o que a empresa exigir.
tdah dá direito a vaga pcd?
Em regra, não. O TDAH sozinho não enquadra a pessoa como PcD, e o enquadramento depende de análise individual do impacto funcional. O mais comum é combinar ajustes de rotina com a empresa.
Referências
- Lei nº 8.213/1991, art. 93 (reserva de cargos para pessoas com deficiência)
- Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
- Lei nº 12.764/2012, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
- Instrução Normativa MTP nº 2/2021, art. 89 (laudo caracterizador de deficiência), Diário Oficial da União de 12/11/2021, página 156




