A CIPTEA é a carteira de identificação da pessoa com autismo, criada pela Lei 13.977/2020. Veja para que serve, quais documentos a lei pede e onde pedir.
A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento gratuito, criado pela Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, que identifica a pessoa autista para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados, em especial de saúde, educação e assistência social. Ela é pedida ao órgão do estado ou do município, vale por 5 anos e, pela lei, o pedido precisa vir acompanhado de relatório médico com o código da CID.
Para que Serve a CIPTEA
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, já considerava a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O problema é que o autismo não aparece no rosto. A CIPTEA facilita a comprovação no dia a dia, por exemplo em filas com atendimento prioritário, em consultas e em serviços de assistência, sem precisar carregar laudos.
A mesma lei permite que estabelecimentos usem a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização sobre o autismo, para sinalizar a prioridade.
Quem Tem Direito
Pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro autista, de qualquer idade e de qualquer nível de suporte. Adultos que receberam o diagnóstico tarde também podem pedir. Entenda os níveis em autismo nível 1 de suporte em adultos.
O que a Lei Pede no Pedido
O pedido é feito por requerimento, acompanhado de relatório médico com indicação do código da CID. A carteira deve trazer, no mínimo:
- Nome completo, filiação, local e data de nascimento, números do RG e do CPF, tipo sanguíneo, endereço e telefone.
- Foto 3x4 e assinatura ou impressão digital.
- Nome, documento, endereço, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador, quando houver.
- Identificação do estado ou município e do órgão que emitiu.
Cada estado e município organiza o próprio atendimento. Confira no site do governo do seu estado ou da sua prefeitura qual órgão emite a carteira, quais documentos ele pede e se o pedido pode ser feito pela internet.
Laudo Psicológico Serve para Tirar a CIPTEA?
A lei fala em relatório médico com CID. Por isso, o laudo psicológico ou neuropsicológico, sozinho, pode não ser aceito, e vale conferir a regra do órgão emissor. Ele continua útil: a avaliação de autismo em adultos descreve com dados como o autismo afeta a comunicação, a atenção e a rotina, e esse documento costuma apoiar a consulta com o psiquiatra ou o neurologista e outros pedidos, como adaptações no trabalho e nos estudos.
Validade e Renovação
A CIPTEA vale por 5 anos. A renovação mantém o mesmo número, o que permite contar as pessoas com autismo em todo o país, e os dados cadastrais devem ficar atualizados.
A CIPTEA Substitui o Laudo em Concursos e Empresas?
Não necessariamente. Para concorrer a vaga reservada em concurso ou em empresa, cada edital ou processo seletivo define os documentos exigidos, e muitos pedem laudo recente. Veja o que costuma ser pedido em autista pode concorrer como PcD? e na página de laudo PcD e concursos.
Ainda Não Tem Diagnóstico?
Se você suspeita de autismo, mas ainda não foi avaliado, o primeiro passo é a investigação. Questionários online ajudam pouco, como explico em teste de autismo adulto. Realizo avaliação de autismo em adultos em Belo Horizonte, com entrevista sobre a história de vida, instrumentos padronizados, laudo psicológico e devolutiva.
Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica nem avaliação profissional individualizada.
Perguntas frequentes
A CIPTEA é paga?
Não. A Lei nº 13.977/2020 incluiu a CIPTEA entre os atos de expedição gratuita.
Qual a validade da carteira do autista?
Cinco anos. Na renovação, o número é mantido e os dados cadastrais devem ser atualizados.
Adulto pode tirar a CIPTEA?
Pode. A carteira vale para pessoas com transtorno do espectro autista de qualquer idade, inclusive quem recebeu o diagnóstico na vida adulta.
Laudo psicológico serve para pedir a CIPTEA?
A lei exige relatório médico com o código da CID. O laudo psicológico pode complementar, mas vale conferir a regra do órgão emissor do seu estado ou município.




